Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10413 de 11 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Futebol de Várzea, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro, no âmbito de todo o território estadual.