JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10413 de 11 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Futebol de Várzea, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro, no âmbito de todo o território estadual.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10413 /2024