Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10413 de 11 de junho de 2024
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 28 DE OUTUBRO COMO O DIA ESTADUAL DO FUTEBOL DE VÁRZEA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Futebol de Várzea, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro, no âmbito de todo o território estadual.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) Dia 28 de Outubro – Dia Estadual do Futebol de Várzea. (...) (NR)"
CLAUDIO CASTRO