Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10412 de 11 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Cliente, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Cliente, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.