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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10412 de 11 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Cliente, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10412 /2024