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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10412 de 11 de junho de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CLIENTE, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 15 DE SETEMBRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Cliente, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.

Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) SETEMBRO (...) 15 – DIA ESTADUAL DO CLIENTE. (...)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10412 de 11 de junho de 2024