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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10409 de 07 de junho de 2024

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Art. 3º

O Memorial Virtual em homenagem aos servidores da área de segurança pública e DEGASE, em razão do serviço, deverá conter os seguintes elementos:

I

foto do servidor; Il – nome completo e nome de guerra do servidor;

III

data do nascimento e do óbito do servidor;

IV

motivo da morte do servidor;

V

data de ingresso na instituição.

Art. 3º, IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10409 /2024