Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10409 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei dispõe sobre a criação de Memorial Virtual, em homenagem aos servidores da área de segurança pública e DEGASE mortos em razão do serviço, no Estado do Rio de Janeiro.