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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10409 de 07 de junho de 2024

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Art. 1º

Esta lei dispõe sobre a criação de Memorial Virtual, em homenagem aos servidores da área de segurança pública e DEGASE mortos em razão do serviço, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10409 /2024