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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10395 de 04 de junho de 2024

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JULHO ÚLTIMO DOMINGO – "Dia da Marcha das Mulheres Negras" Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10395 /2024