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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10395 de 04 de junho de 2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA MARCHA DAS MULHERES NEGRAS, A SER REALIZADA NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE JULHO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.


Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Marcha das Mulheres Negras, a ser comemorado no último domingo do mês de julho.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JULHO ÚLTIMO DOMINGO – "Dia da Marcha das Mulheres Negras" Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10395 de 04 de junho de 2024