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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10394 de 04 de junho de 2024

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Art. 1º

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "O dia do Vira-Lata" a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10394 /2024