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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10394 de 04 de junho de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO VIRA LATA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.


Art. 1º

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "O dia do Vira-Lata" a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JULHO (...) DIA 31 – DIA DO VIRA LATA."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10394 de 04 de junho de 2024