Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10391 de 03 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As ações desenvolvidas pelos Centros de Referência da Juventude terão como objetivo:
I
ofertar espaços de convivência para os jovens, de forma digna e respeitosa; Il – fortalecer a sua autonomia nas esferas biopsicossociais;
III
incentivar o empoderamento, a formação de valores e atitudes, com foco na ruptura de condutas de risco social e individual e na alteração de suas perspectivas de futuro;
IV
promover a valorização de suas aptidões sociais, esportivas e culturais;
V
propiciar a sua formação pessoal e profissional;
VI
levar, aos jovens, informações sobre os seus direitos constitucionais, e os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), e em conformidade com a Política Nacional de Juventude (nos âmbitos do direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, educação financeira, preparação para o mundo do trabalho e ao meio ambiente);
VII
garantir o protagonismo dos jovens nas diversas etapas de sua formação;
VIII
propiciar o diálogo entre os jovens e o Poder Público, de modo que a juventude possa participar da elaboração e direcionamento dessas ações políticas públicas;
IX
levar, aos jovens, informações sobre as legislações que coíbem todas as formas de preconceito por conta de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
X
levar, aos jovens, informações sobre prevenção de doenças em geral, alimentação saudável, saúde mental e bem-estar;
XI
sempre que possível, será oferecida alimentação aos jovens de famílias em insegurança alimentar, durante as atividades;
XII
orientar e encaminhar os adolescentes e jovens para participação nos programas de aprendizagem, nos termos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e no Programa Estadual de Aprendizagem, instituído pela Lei nº 8.561, de 10 de outubro de 2019.