JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10388 de 24 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da urna eletrônica, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10388 /2024