Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10388 de 24 de maio de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA URNA ELETRÔNICA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2024.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da urna eletrônica, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) DIA 30 – DIA ESTADUAL DA URNA ELETRÔNICA (...)"
CLAUDIO CASTRO