Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10387 de 24 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA ESTADUAL DO FUTEBOL, a ser comemorado nº dia 23 de Outubro.