Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10382 de 20 de maio de 2024
ALTERA A LEI 5.645 DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA SANTA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024.
Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a SEMANA SANTA, a ser comemorada na semana da Páscoa Cristã, compreendendo o período entre o Domingo de Ramos e o Domingo de Páscoa.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SEMANA SANTA – COMPREENDIDA ENTRE O DOMINGO DE RAMOS E O DOMINGO DE PÁSCOA."
THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício