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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10378 de 16 de maio de 2024

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Art. 1º

Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Constituição Federal.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10378 /2024