Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10378 de 16 de maio de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2024.
Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Constituição Federal.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) 5 – DIA ESTADUAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL."
THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício