Artigo 4º, Inciso XIV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10376 de 15 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Política de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar de que trata esta lei consiste nas seguintes diretrizes:
I
desenvolver programas, ações e conexões entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento de competências socioemocionais do aluno durante todo o ano letivo;
II
desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos e sociedade civil sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento cognitivo do aluno durante todo o ano letivo;
III
expandir o número de escolas que dispõem do modelo Programa em Tempo Integral;
IV
aproximar a família do aluno de suas atividades escolares, de suas ambições pessoais, de seus planos futuros e de seu ambiente estudantil;
V
promover atividades que aproximem os alunos e estreitem seus vínculos;
VI
construir currículos complementares voltados para integração educacional tecnológica e às necessidades pedagógicas dos tempos modernos;
VII
promover disciplinas de Projeto de Vida em que o educador discuta, com os alunos, as possibilidades que os estudantes têm para depois da conclusão do ensino básico;
VIII
buscar estruturar o projeto político pedagógico da unidade de educação com aulas interativas e que exijam interação entre os corpos docente e discente;
IX
estruturar avaliações diagnósticas e convocar aulas de reforço aos alunos que necessitarem;
X
promover atividades de autoconhecimento;
XI
promover ações que estimulem a participação dos alunos nas decisões de suas turmas e séries;
XII
estimular a integração entre alunos e a construção do ambiente escolar democrático, inclusive com a formação de grêmios, grupos esportivos e de estudos, conferindo o máximo de autonomia possível aos alunos para a condução de seus trabalhos;
XIII
promover visitas aos alunos evadidos, se possível com a presença dos demais alunos de sala, como forma de incentivo ao seu retorno escolar;
XIV
fazer uso de mecanismos de Incentivo para Escolhas Certas, a fim de prevenir o abandono escolar e evasão escolar;
XV
promover palestras e rodas de conversas de conscientização e combate ao bullying;
XVI
promover palestras e rodas de conversas de conscientização e combate à gravidez precoce;
XVII
procurar identificar os alunos e famílias que precisam de apoio financeiro para despesas básicas e acionar Secretarias responsáveis;
XVIII
colaborar para a inserção de estratégias e ações pedagógicas no Projeto Político Pedagógico das escolas com vistas ao combate à evasão escolar;
XIX
buscar estabelecer medidas específicas de acompanhamento e suporte para grupos de alunos em situações de vulnerabilidade, tais como estudantes com deficiências, de baixa renda ou em áreas de risco, visando garantir sua permanência e sucesso na escola.