Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10376 de 15 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios da Política Estadual de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar, o reconhecimento:
I
da educação como base para a redução das desigualdades e diminuição da violência;
II
da escola como ambiente de desenvolvimento social, cultural, ético e crítico, necessário à formação e bem-estar dos alunos;
III
do acesso à informação como recurso necessário para melhoria da qualidade de vida, geração de autonomia, liberdade e pleno desenvolvimento cidadão do estudante;
IV
do aprendizado contínuo, desde a infância, como fator valioso na melhoria da saúde, aumento da renda e na satisfação pessoal das pessoas.