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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10376 de 15 de maio de 2024

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Art. 3º

São princípios da Política Estadual de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar, o reconhecimento:

I

da educação como base para a redução das desigualdades e diminuição da violência;

II

da escola como ambiente de desenvolvimento social, cultural, ético e crítico, necessário à formação e bem-estar dos alunos;

III

do acesso à informação como recurso necessário para melhoria da qualidade de vida, geração de autonomia, liberdade e pleno desenvolvimento cidadão do estudante;

IV

do aprendizado contínuo, desde a infância, como fator valioso na melhoria da saúde, aumento da renda e na satisfação pessoal das pessoas.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10376 /2024