Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10376 de 15 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios da Política Estadual de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar, o reconhecimento:
I
da educação como base para a redução das desigualdades e diminuição da violência;
II
da escola como ambiente de desenvolvimento social, cultural, ético e crítico, necessário à formação e bem-estar dos alunos;
III
do acesso à informação como recurso necessário para melhoria da qualidade de vida, geração de autonomia, liberdade e pleno desenvolvimento cidadão do estudante;
IV
do aprendizado contínuo, desde a infância, como fator valioso na melhoria da saúde, aumento da renda e na satisfação pessoal das pessoas.