JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10375 de 15 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 6.036, de 9 de setembro de 2011, passa a contar com o seguinte inciso "L": "L – ‘DOUTOR JOSÉ DE CASTRO’ a Rodovia RJ-182 no trecho que compreende o município de Conceição de Macabu."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10375 /2024