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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10375 de 15 de maio de 2024

ALTERA A LEI Nº 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, DENOMINANDO COMO “DOUTOR JOSÉ DE CASTRO” O TRECHO DA RODOVIA RJ-182 QUE COMPREENDE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU (RJ).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 6.036, de 9 de setembro de 2011, passa a contar com o seguinte inciso "L": "L – ‘DOUTOR JOSÉ DE CASTRO’ a Rodovia RJ-182 no trecho que compreende o município de Conceição de Macabu."

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10375 de 15 de maio de 2024