Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10371 de 14 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da Nutrição", a ser celebrado no dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, com a finalidade principal de conscientizar a população sobre a necessidade de uma alimentação saudável para melhor qualidade de vida.