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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10371 de 14 de maio de 2024

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Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da Nutrição", a ser celebrado no dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, com a finalidade principal de conscientizar a população sobre a necessidade de uma alimentação saudável para melhor qualidade de vida.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10371 /2024