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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10371 de 14 de maio de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA NUTRIÇÃO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2024.


Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da Nutrição", a ser celebrado no dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, com a finalidade principal de conscientizar a população sobre a necessidade de uma alimentação saudável para melhor qualidade de vida.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MARÇO (...) DIA 31 – Dia da Nutrição e Alimentação Saudável. (...)"

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .


THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10371 de 14 de maio de 2024