Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10371 de 14 de maio de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA NUTRIÇÃO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2024.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da Nutrição", a ser celebrado no dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, com a finalidade principal de conscientizar a população sobre a necessidade de uma alimentação saudável para melhor qualidade de vida.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MARÇO (...) DIA 31 – Dia da Nutrição e Alimentação Saudável. (...)"
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício