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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10369 de 10 de maio de 2024

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Art. 6º

Constatada fraude na utilização do auxílio financeiro pelos pais ou responsáveis legais dos beneficiários, esses estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10369 /2024