Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10369 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O auxílio financeiro destinado à aquisição do uniforme escolar pelos pais ou responsáveis legais do beneficiário será feito mediante cartão magnético ou outra tecnologia que funcione como cartão de débito.
Parágrafo único
O auxílio financeiro de que trata o caput destina-se, exclusivamente, à aquisição das peças constantes da lista divulgada pela Secretaria de Educação, conforme dispõe o artigo 4º desta Lei, em estabelecimentos comerciais previamente credenciados.