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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10369 de 10 de maio de 2024

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Art. 2º

O Programa "Cartão Uniforme" tem por seguintes finalidades:

I

facilitar a identificação do estudante, evitando que pessoas estranhas se infiltrem no meio escolar;

II

proporcionar praticidade para os estudantes e economia para os pais/responsáveis;

III

promover a igualdade/padronização na vestimenta do estudante.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10369 /2024