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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10369 de 10 de maio de 2024

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a implantação do Programa "Cartão Uniforme", destinado aos estudantes regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino médio do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10369 /2024