Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10359 de 07 de maio de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO COMBATE AO PRECONCEITO DO TRANSTORNO DEPRESSIVO MAIOR (TDM), NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2024.
Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o Dia de Combate ao Preconceito do Transtorno Depressivo Maior (TDM), conhecido simplesmente como "Depressão", que se realizará anualmente, no dia 15 de setembro.
O Transtorno Depressivo Maior (TDM), conhecido simplesmente como "Depressão" deverá ser comemorado anualmente durante todo o mês de setembro, com o objetivo de mostrar à importância da realização da campanha.
O Dia do Combate ao Preconceito do Transtorno Depressivo Maior (TDM) será marcado com caminhadas, palestras, simpósios, distribuição de informativos e campanhas na mídia.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão sobre o Combate ao Preconceito do Transtorno Depressivo Maior (TDM), bem como a utilização de iluminação e decorações em monumentos e logradouros públicos na cor cinza durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas em todo o Estado do Rio de Janeiro.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessárias.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) SETEMBRO (...) DIA 15 – Dia de Combate ao Preconceito do Transtorno Depressivo Maior (TDM) (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador