Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10331 de 17 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Banda Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente no dia 24 de dezembro.