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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10331 de 17 de abril de 2024

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Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Banda Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente no dia 24 de dezembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10331 /2024