Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10331 de 17 de abril de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA BANDA SINFÔNICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 24 DE DEZEMBRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2024.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Banda Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente no dia 24 de dezembro.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) DEZEMBRO (...) DIA 24 – DIA ESTADUAL DA BANDA SINFÔNICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador