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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10330 de 16 de abril de 2024

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Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO POVO FLUMINENSE, a ser realizado no dia 29 de março.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10330 /2024