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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10330 de 16 de abril de 2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO POVO FLUMINENSE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2024.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO POVO FLUMINENSE, a ser realizado no dia 29 de março.

Art. 2º

O anexo da Lei Estadual nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "(...) MARÇO 29 – DIA DO POVO FLUMINENSE (…)"

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10330 de 16 de abril de 2024