Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10300 de 25 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO (...) 12 – Dia do Bombeiro Naval."