Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10300 de 25 de março de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO BOMBEIRO NAVAL”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de março de 2024.
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Bombeiro Naval".
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO (...) 12 – Dia do Bombeiro Naval."
CLAUDIO CASTRO Governador