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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10300 de 25 de março de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO BOMBEIRO NAVAL”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de março de 2024.


Art. 1º

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Bombeiro Naval".

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO (...) 12 – Dia do Bombeiro Naval."

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10300 de 25 de março de 2024