Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10295 de 14 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: DEZEMBRO (...) 14 – Dia Estadual da Teologia da Libertação (NR)"