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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10295 de 14 de março de 2024

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Art. 3º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: DEZEMBRO (...) 14 – Dia Estadual da Teologia da Libertação (NR)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10295 de 14 de março de 2024