Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10295 de 14 de março de 2024
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA TEOLOGIA DA LIBERTAÇÃO, A SER COMEMORADO NO DIA 14 DE DEZEMBRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 13 de março de 2024.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Teologia da Libertação", a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de dezembro.
O Dia Estadual da Teologia da Libertação tem a finalidade de promover e celebrar o resgate da memória daqueles que lutaram pela reaproximação da fé cristã aos seus ideais fundantes de justiça social.
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: DEZEMBRO (...) 14 – Dia Estadual da Teologia da Libertação (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador