Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10290 de 07 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica autorizada a realização de parcerias público-privadas, convênios e acordos com entidades da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer a preservação e a promoção do Teatro Villa-Lobos, e de incentivar a realização de eventos culturais e ações de fomento à arte e à cultura.