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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10286 de 07 de março de 2024

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Art. 1º

Fica alterado no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Combate ao Tráfico Humano a ser celebrado, anualmente, no dia 30 (Trinta) de julho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10286 de 07 de março de 2024