Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10286 de 07 de março de 2024
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO TRÁFICO HUMANO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de março de 2024.
Fica alterado no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Combate ao Tráfico Humano a ser celebrado, anualmente, no dia 30 (Trinta) de julho.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JULHO (...) 30 – Dia Estadual ao Combate ao Tráfico Humano"
Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar atividades culturais para incentivar a divulgação desta data.
CLAUDIO CASTRO Governador