Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10283 de 06 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o município de Cachoeiras de Macacu denominado como "Cidade das Águas Fluviais Cristalinas" do Estado do Rio de Janeiro.
Fica o município de Cachoeiras de Macacu denominado como "Cidade das Águas Fluviais Cristalinas" do Estado do Rio de Janeiro.