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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10283 de 06 de março de 2024

DECLARA A CIDADE DE CACHOEIRAS DE MACACU COMO A CIDADE DAS “ÁGUAS FLUVIAIS CRISTALINAS” DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.


Art. 1º

Fica o município de Cachoeiras de Macacu denominado como "Cidade das Águas Fluviais Cristalinas" do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10283 de 06 de março de 2024