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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10279 de 06 de março de 2024

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Art. 2º

O "Abril Laranja" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10279 de 06 de março de 2024