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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10279 de 06 de março de 2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS “ABRIL LARANJA”, DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E ATIVIDADES DE PREVENÇÃO CONTRA A CRUELDADE AOS ANIMAIS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o mês "Abril Laranja", dedicado a ações de conscientização e atividades de prevenção contra a crueldade aos animais.

Art. 2º

O "Abril Laranja" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano.

Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ABRIL (…) ABRIL LARANJA – DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E ATIVIDADES DE PREVENÇÃO CONTRA A CRUELDADE AOS ANIMAIS (NR) (...)"

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10279 de 06 de março de 2024