Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10277 de 10 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 1.264.842.930,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta reais) destacada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.