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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10277 de 10 de janeiro de 2024

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Art. 9º

A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 1.264.842.930,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta reais) destacada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10277 /2024