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Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10277 de 10 de janeiro de 2024

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Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias do Orçamento de Investimento, tendo por limite a utilização de recursos decorrentes de:

I

Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, da mesma empresa; e

II

Geração de recursos na mesma empresa.

Art. 8º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10277 /2024