Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10277 de 10 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 113.140.610.181,00 (cento e treze bilhões, cento e quarenta milhões, seiscentos e dez mil, cento e oitenta e um reais), discriminada nos anexos II, III e V por categoria econômica, por função de governo e por órgão, especificada nos incisos a despesa de cada orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
I
R$ 64.223.920.316,00 (sessenta e quatro bilhões, duzentos e vinte e três milhões, novecentos e vinte mil, trezentos e dezesseis reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;
II
R$ 42.961.948.357,00 (quarenta e dois bilhões, novecentos e sessenta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais) do Orçamento da Seguridade Social; e
III
R$ 5.954.741.508,00 (cinco bilhões, novecentos e cinquenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil, quinhentos e oito reais) correspondentes ao refinanciamento da dívida pública estadual, constante do Orçamento Fiscal.
§ 1º
Do montante fixado no inciso II deste artigo a parcela de R$ 30.498.187.849,00 (trinta bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, cento e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
§ 2º
O valor total da despesa inclui a parcela de R$ 7.534.120.647,00 (sete bilhões, quinhentos e trinta e quatro milhões, cento e vinte mil, seiscentos e quarenta e sete reais) referentes à despesa intraorçamentária. Seção III Das Autorizações para Abertura de Créditos Adicionais