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Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10277 de 10 de janeiro de 2024

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Art. 3º

Acompanham esta Lei:

I

Demonstrativos indicados no inciso II do art. 23 da Lei nº 10.071, de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024;

II

Demonstrativos de Fundos por Fonte de Recursos (FR) previstos na Lei Ordinária nº 8.845, de 27 de maio de 2020;

III

Demonstrativo de Metodologia da Receita, inclusive com as receitas de Recursos Condicionados;

IV

Demonstrativo da Despesa Global por Fonte de Recursos;

V

Demonstrativo do Orçamento Temático da Criança e do Adolescente;

VI

Demonstrativo do Orçamento Temático do Idoso; e

VII

Demonstrativo do Orçamento Temático da Mulher;

Art. 3º, V da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10277 /2024