Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10277 de 10 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram esta Lei, os conteúdos abaixo discriminados, conforme inciso I do art. 23 da LDO 2024:
I
Resumo Geral da Receita (Anexo I);
II
Resumo da Despesa por Função (Anexo II);
III
Demonstrativo de Receita e Despesa por Categorias Econômicas (Anexo III);e
IV
Quadro Discriminativo da Receita por Natureza de Receita (Anexo IV);
V
Resumo da Despesa por Poderes e Órgãos (Anexo V).