JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10277 de 10 de janeiro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Poder Executivo fica autorizado a adaptar o Orçamento aprovado por esta Lei em virtude dos efeitos de alienação de participação acionária, inclusive em função de abertura de capital; do aumento de capital com renúncia ou cessão total ou parcial de direitos de subscrição; da transformação, incorporação, fusão ou cisão de empresas; da concessão de serviços públicos, da liquidação e/ou extinção de organismos estaduais, ou da extinção da pessoa jurídica com alienação dos ativos, na forma prevista na legislação em vigor.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10277 /2024